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Redação DS 03/06/2025 Curtas

CURTAS – 03 DE JUNHO DE 2025

CURTAS – 03 DE JUNHO DE 2025

Bochechinha 422rb

A Assembleia Legislativa do Estado aprovou o Projeto de Lei que inclui o “teste da bochechinha” entre os exames obrigatórios a serem realizados em todos os recém-nascidos no estado. A medida representa um importante marco para a saúde neonatal, ao permitir a triagem precoce de mais de 340 doenças genéticas raras e tratáveis ainda na primeira infância.

Prevenção 314l6d

Autor do projeto, o deputado Sebastião Rezende ressaltou que o objetivo é ampliar o cuidado com os bebês desde os primeiros dias de vida. “Trata-se de uma ação concreta de amor e responsabilidade com nossas crianças. Detectar precocemente doenças raras significa evitar sequelas graves e até mesmo óbitos que poderiam ser prevenidos”.

Exame 3a19j

O exame será ofertado na rede pública e privada de saúde, sendo realizado logo após o nascimento, nas unidades hospitalares e maternidades. Para os bebês que nascerem fora desses ambientes, o teste deverá ser feito até o terceiro mês de vida. A coleta é simples e indolor, feita com um cotonete estéril na parte interna da bochecha do bebê.

Orientações 3j6718

Em caso de detecção de alguma anomalia genética, os profissionais de saúde deverão comunicar imediatamente os pais ou responsáveis, para que sejam providenciados os encaminhamentos necessários. A legislação também garante o fornecimento de um relatório com orientações e esclarecimentos sobre os exames realizados, promovendo apoio e informação às famílias.

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